sexta-feira, 28 de agosto de 2009

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Dedicado ao Vasco ;-)

(A propósito deste post)


TRADUÇÃO (se não conseguir ler a parte em amarelo, p.f. seleccione o texto):

- Dedos Fininhos, onde raio é que tu estás, filho?

- Aqui fora, mãezinha.

-Quantas vezes já te disse para não escreveres nas paredes?
Já não se consegue ter uma caverna asseada?! Vem já
apagar esta porcaria!

- Vou já!
Se isto continua, nunca hei-de ser famoso!

direitos de autoria...! tem muito que se lhe diga

Se eu uso algo (re)feito por outrém, considero que devo nomear esse ser. Mas tal como existem, actualmente, acho que os direitos de autor(a) são uma... quem me conhece sabe qual o substantivo que se segue.
Acaso alguém terá a veleidade de acreditar que criou a partir do nada??? Acaso quem é a favor dos direitos de autor(a) parou um pouco para pensar o que é que foi, efectivamente, criado por si? Acaso cada escritor inventou o papel? a tinta? a técnica de imprimir/reproduzir os seus textos? - para não falar das palavras, dos objectos a que faz referência...E os pintores, quantos inventaram as tintas que usam? e as telas?

Eu estou de passagem; tomo de empréstimo as coisas que vou encontrando pela vida; uso umas tal e qual as encontro, modifico outras, agrupo outras.E ficarei contente se a minha (re)criação for usada por terceiros para continuar a (re)criar...

domingo, 23 de agosto de 2009

liu bolin (ao contrário de Wilde)












































a estética (e a ética?) da invisibilidade
(em construção























terça-feira, 18 de agosto de 2009

novidades

A boa notícia:

A má notícia:

Divirtam-se

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

educação sexual nas escola

Já vem tarde, vai ser complicado aplicar em condições, mas... por algum lado teremos de começar!
Se Gabriel Olim, Presidente do Instituto Português de Sangue tivesse tido oportunidade de frequentar aulas destas talvez não tivesse feito tão má figura!!!


Lei n.º 60/2009 de 6 de Agosto (Publicada no DR 1.ª série N.º 151 a 6 de Agosto de 2009)

Estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 — A presente lei estabelece a aplicação da educação sexual nos estabelecimentos do ensino básico e do ensino secundário.
2 — A presente lei aplica-se a todos os estabelecimentos da rede pública, bem como aos estabelecimentos da rede privada e cooperativa com contrato de associação, de todo o território nacional.

Artigo 2.º
Finalidades
Constituem finalidades da educação sexual:
a) A valorização da sexualidade e afectividade entre as pessoas no desenvolvimento individual, respeitando o pluralismo das concepções existentes na sociedade portuguesa;
b) O desenvolvimento de competências nos jovens que permitam escolhas informadas e seguras no campo da sexualidade;
c) A melhoria dos relacionamentos afectivo-sexuais dos jovens;
d) A redução de consequências negativas dos comportamentos sexuais de risco, tais como a gravidez não desejada e as infecções sexualmente transmissíveis;
e) A capacidade de protecção face a todas as formas de exploração e de abuso sexuais;
f) O respeito pela diferença entre as pessoas e pelas diferentes orientações sexuais;
g) A valorização de uma sexualidade responsável e informada;
h) A promoção da igualdade entre os sexos;
i) O reconhecimento da importância de participação no processo educativo de encarregados de educação, alunos, professores e técnicos de saúde;
j) A compreensão científica do funcionamento dos mecanismos biológicos reprodutivos;
l) A eliminação de comportamentos baseados na discriminação sexual ou na violência em função do sexo ou orientação sexual.

Artigo 3.º
Modalidades
1 — No ensino básico, a educação sexual integra-se no âmbito da educação para a saúde, nas áreas curriculares não disciplinares, nos termos a regulamentar pelo Governo.
2 — No ensino secundário, a educação sexual integra-se no âmbito da educação para a saúde, nas áreas curriculares disciplinares e não disciplinares, nos termos a regulamentar pelo Governo.
3 — No ensino profissional, a educação sexual integra-se no âmbito da educação para a saúde, nos termos a regulamentar pelo Governo.
4 — O disposto nos números anteriores não prejudica a transversalidade da educação sexual nas restantes disciplinas dos curricula dos diversos anos.

Artigo 4.º
Conteúdos curriculares
Compete ao Governo definir as orientações curriculares adequadas para os diferentes ciclos de ensino.

Artigo 5.º
Carga horária
A carga horária dedicada à educação sexual deve ser adaptada a cada nível de ensino e a cada turma, não devendo ser inferior a seis horas para o 1.º e 2.º ciclos do ensino básico, nem inferior a doze horas para o 3.º ciclo do ensino básico e secundário, distribuídas de forma equilibrada pelos diversos períodos do ano lectivo.

Artigo 6.º
Projecto educativo de escola
A educação sexual é objecto de inclusão obrigatória nos projectos educativos dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, nos moldes definidos pelo respectivo conselho geral, ouvidas as associações de estudantes, as associações de pais e os professores.

Artigo 7.º
Projecto de educação sexual na turma
1 — O director de turma, o professor responsável pela educação para a saúde e educação sexual, bem como todos os demais professores da turma envolvidos na educação sexual no âmbito da transversalidade, devem elaborar, no início do ano escolar, o projecto de educação sexual da turma.
2 — Do projecto referido no número anterior, devem constar os conteúdos e temas que, em concreto, serão abordados, as iniciativas e visitas a realizar, as entidades, técnicos e especialistas externos à escola, a convidar.

Artigo 8.º
Pessoal docente
1 — Cada agrupamento de escolas e escola não agrupada deve designar um professor-coordenador da educação para a saúde e educação sexual.
2 — Cada agrupamento de escolas e escola não agrupada deverá ter uma equipa interdisciplinar de educação para a saúde e educação sexual, com uma dimensão adequada ao número de turmas existentes, coordenada pelo professor-coordenador.
3 — Compete a esta equipa:
a) Gerir o gabinete de informação e apoio ao aluno;
b) Assegurar a aplicação dos conteúdos curriculares;
c) Promover o envolvimento da comunidade educativa;
d) Organizar iniciativas de complemento curricular que julgar adequadas.
4 — Aos professores-coordenadores de educação para a saúde e educação sexual, aos professores responsáveis em cada turma pela educação para a saúde e educação sexual e aos professores que integrem as equipas interdisciplinares de educação para a saúde e educação sexual, é garantida, pelo Ministério da Educação, a formação necessária ao exercício dessas funções.
5 — Cada turma tem um professor responsável pela educação para a saúde e educação sexual.
6 — As habilitações necessárias, bem como as condições para o exercício das funções definidas no presente artigo, devem ser fixadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.

Artigo 9.º
Parcerias
1 — Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a educação para a saúde e a educação sexual deve ter o acompanhamento dos profissionais de saúde das unidades de saúde e da respectiva comunidade local.
2 — O Ministério da Saúde assegura as condições de cooperação das unidades de saúde com os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas.
3 — O Ministério da Educação e os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas podem ainda estabelecer protocolos de parceria com organizações não governamentais, devidamente reconhecidas e especializadas na área, para desenvolvimento de projectos específicos, em moldes a regulamentar pelo Governo.

Artigo 10.º
Gabinetes de informação e apoio
1 — Os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário devem disponibilizar aos alunos um gabinete de informação e apoio no âmbito da educação para a saúde e educação sexual.
2 — O atendimento e funcionamento do respectivo gabinete de informação e apoio são assegurados por profissionais com formação nas áreas da educação para a saúde e educação sexual.
3 — O gabinete de informação e apoio articula a sua actividade com as respectivas unidades de saúde da comunidade local ou outros organismos do Estado, nomeadamente o Instituto Português da Juventude.
4 — O gabinete de informação e apoio funciona obrigatoriamente pelo menos uma manhã e uma tarde por semana.
5 — O gabinete de informação e apoio deve garantir um espaço na Internet com informação que assegure, prontamente, resposta às questões colocadas pelos alunos.
6 — As escolas disponibilizam um espaço condigno para funcionamento do gabinete, organizado com a participação dos alunos, que garanta a confidencialidade aos seus utilizadores.
7 — Os gabinetes de informação e apoio devem estar integrados nos projectos educativos dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, envolvendo especialmente os alunos na definição dos seus objectivos.
8 — O gabinete de informação e apoio, em articulação com as unidades de saúde, assegura aos alunos o acesso aos meios contraceptivos adequados.

Artigo 11.º
Participação da comunidade escolar
1 — Os encarregados de educação, os estudantes e as respectivas estruturas representativas devem ter um papel activo na prossecução e concretização das finalidades da presente lei.
2 — Os encarregados de educação e respectivas estruturas representativas são informados de todas as actividades curriculares e não curriculares desenvolvidas no âmbito da educação sexual.
3 — Sem prejuízo das finalidades da educação sexual, as respectivas comunidades escolares, em especial os conselhos pedagógicos, podem desenvolver todas as acções de complemento curricular que considerem adequadas para uma melhor formação na área da educação sexual.

Artigo 12.º
Regulamentação
O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 60 dias após a sua publicação.

Artigo 13.º
Avaliação
1 — O Ministério da Educação deve garantir o acompanhamento, supervisão e coordenação da educação para a saúde e educação sexual nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, sendo responsável pela produção de relatórios de avaliação periódicos baseados, nomeadamente, em questionários realizados nas escolas.
2 — O Governo envia à Assembleia da República um relatório global de avaliação sobre a aplicação da educação sexual nas escolas, baseado nos relatórios periódicos, após os dois anos lectivos seguintes à entrada em vigor da presente lei.

Artigo 14.º
Entrada em vigor
1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, devendo ser aplicada nas escolas a partir da data de início do ano lectivo de 2009-2010.
2 — Os gabinetes de informação e apoio ao aluno devem estar em funcionamento em todos os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas até ao início do ano lectivo de 2010-2011.

Aprovada em 4 de Junho de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 23 de Julho de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 23 de Julho de 2009.
O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.


(quando afirmam que o sexo não é só praticado entre um homem e uma mulher, esperava que fossem falar também das ralações homossexuais... entornaram o caldo)







segunda-feira, 10 de agosto de 2009

cantado, parece menos tenebroso

ter de aceitar por companheiro ou companheira a pessoa escolhida pelo pai!!!



Reparem na definição de «amar»;


então se amar era isto, poderemos dizer que a maior parte das mulheres amava o homem que conhecera no dia do casamento e que lhe yinha sido imposto pela família...
Mas bastar-nos-ia hoje esta forma de amar?
Desejaríamos manter esta tradição???

vejam a alegria com que os homens celebram o noivado de uma das jovens dos vídeos anteriores com o velhote das barbas brancas (mais velho que o futuro sogro)
Ai, nada como a tradição!


Bem, este homem tinha uma mente mais aberta do que a esposa (isto também dava pano para magas) e acabou por perceber que não podia permitir que a filha casasse com um velhote que não amava. Eis a forma que ele encontrou para dissuadir a mulher de insistir na promessa, como era tradição...

para o vasco

O casamento segundo a tradição
:-)))


e aqui vai a passagem do filme a que faço referência no comentário:

dar sangue

O primeiro questionário que encontrei, este, parece-me insuficiente mas não vejo a pergunta homofóbica. Foi retirado daqui.
A propósito da insuficiência: há certamente centenas de mulheres que não mudaram de parceiro nos últimos 6 meses e... não sabem que o companheiro mudou várias vezes - podendo até ter tido relações com uma mulher contaminada ou com um homem contaminado!
Talvez seja mais caro mas eu acho que, se efectivamente estão preocupados com a saúde pública, o que deveriam fazer era fazer análises ao sangue recolhido, deixá-lo em stand-by e só o usar quando as análises confirmassem não haver contaminação de agentes indesejados.
E davam trabalho a mais analistas...
Continuando a pesquisa, cheguei aqui. Bem, parece que, à boleia da discriminação de homossexuais masculinos, assumida pelo governo, vem agora a homofobia pura e dura. Em que é que ter relações sexuais com uma mulher é mais perigoso do que com um homem?
Aliás, ou os jornais andam a mentir muito ou a incidência do VIH/sida até tem aumentado mais junto de heterossexuais... o que, aliás, se compreende, com a nossa eterna mania de que só acontece aos outros e com a propaganda homofóbica de que só as relações homo masculinas é que são perigosas.
Lembram-se do caso Leonor Beleza? Provavelmente, não. O facto é que ela não foi condenada!

É urgente apostarmos na cidadania. É imperativo continuar a denunciar as demagogias.
Reparem: à luz da lei actual, os homossexuais não podem ser presos MAS... já se fala em PENALIZAR CRIMINALMENTE dadores que omitam a sua homossexualidade!!!
MAS... ninguém fala em penalizar criminalmente heterosssexuais que omitam ter tido comportamentos de risco - como por exemplo não usar o preservativo...
Vou ali e já volto.

escutem isto:
http://ww1.rtp.pt/wportal/acessibilidades/legendagem/pecas.php?data=2009-07-17&fic=telej_1_20090717&peca=6&tvprog=1103

Reservo-me o direito de me questionar sobre a sexualidade de Gabriel Olim, quando este afirma que um homem que seja homossexual tem certamente comportamentos de risco!!!

E já nem quero fer o formulário; já ouvi q.b para estar convicta da incompetência deste e de outros senhores!!!

(eu não desejo mal a ninguém mas, se desejasse, estaria a rogar uma praga para que o cavalheiro apanhasse uma DST)

domingo, 9 de agosto de 2009

leram o público hoje?

estupidez e água benta cada um toma a que quer - eu sei que deturpei :-)
mas cuidado porque são ambas perigosas; a água benta, por causa da gripe A; a estupidez, por causa de tudo e mais alguma coisa!

Abri este blog por causa de uma «troca de galhardetes» que, aparentemente, surgiu da discirminação relativamente aos homossexuais masculinos, enquanto dadores de sangue.
Entrei na polémica sem ter um total conhecimento do pomo da discórdia mas porque li argumentos que me pareceram assustadoramente perigosos, por revelarem um total desprezo pelas boas regras da argumentação.
Hoje, folheando o público, fiquei estarrecida! (Deixei o jornal no carrõ e não consegui a versão digitalizada da notícia, pelo que não posso transcrever; cito, pois, de cor).
Dizia o jornal que no questionário que deve ser preenchido pelos dadores e dadoras, uma das creio que 15 perguntas é mais ou menos isto:
«Se é homem, diga se já teve relações com outro homem».
Não, em nenhuma das outras se questiona o uso do preservativo!!!!

Que sejam homofóbicos, é grave; mas que ponham, assim, em risco, a nossa saúde!!!
Então um homem que não use preservativo, desde que só tenha relações com mulheres não pertence ao grupo de risco?!!!
Cá voltarei.
Ai meus senhores e minhas senhoras, que não descanso enquanto não puser os olhinhos no malfadado questionário!!!

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Middle Sexes: Redefining He and She

Middle Sexes: Redefining He and She, é o documentário de onde foi retirado o post «Convite aos homofóbicos»; nesse post, o Vasco perguntou se tinha o comentário completo. Aqui fica o que consegui - espero que compreenda suficientemente o inglês; ou que possa pedir a alguém que ajude a traduzir, caso seja fracote a comunicar em anglo-saxão :-)





















(este é o vídeo que já fora aqui publicado)


quinta-feira, 6 de agosto de 2009

não acontece todos os dias...

Hoje tive um pedido de casamento de um homem de saias (e que belas pernas e doce sorriso que ele tem).
Não fora eu uma mulher apaixonada e não sei se resistiria...
É Nigeriano, tratámos de negócios e quando ele me disse «God bless you», respondi-lhe «I don't do business with god».
Expliquei-lhe que não fazia as coisas para ganhar um condomínio privado no céu :-)))
Ele estava agradecido porque não conseguira honrar uma parte do contrato e pedira-me mais algum tempo, que eu dei, sem refilar. Ele trabalha para uma causa que considero justa e é isso que me interessa.
- Se se sentir feliz e eu tiver contribuido para essa felicidade, esse é o meu céu; se estiver triste e eu nada puder fazer para combater essa tristeza, esse é o meu inferno.
- I'm begining to like Europe! - respondeu num largo sorriso.
A partir daí, a conversa discorreu informal, cortada de quando em vez pela gargalhada que ele dava quando se lembrava do meu «I don't do business with god».
conversa para cá, conversa para lá... declarou-se apaixonado e disse que queria casar comigo. Expliquei-lhe que sou «monoândrica». Sorriu. Como não uso aliança, julgava-me descomprometida.
Sorri: «Ninguém é de ninguém, pelo que não preciso de anilha».
A conversa continuou bem disposta.
Na próxima reunião vou levar-lhe uns mimos da doçaria conventual portuguesa. Comidas e bebidas ainda são, para mim, as melhores coisas que a clausura dos conventos nos deixou.
...........................

Foi talvez por esta conversa tão recente que, ao ler o comentário do Vasco, me lembrei de que tinha ouvido referências ao reverendo nigeriano e fui à procura do vídeo para lho mostrar :-)

...Rev Rowland Jide Macaulay,

Vasco, não sei se isto responde um pouco às suas questões da relação igreja/homossexualidade



se desejar, pode ler um pouco mais aqui:

Martha Nussbaum
















(em construção)

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

O casamento, à luz da Bíblia

Pois é, vivemos num país em que a maioria das pessoas ainda diz reger-se pela Bíblia e esse é um dos argumentos para serem contra o casamento entre dois homens ou duas mulheres. Na Bíblia não há disso, dizem. Pergunto-me é se alguma vez a leram. Então, para relembrar os meus tempos de jovem professora, aqui vai uma liçãozinha, dada em Inglês - numa singela homenagem ao nosso primeiro que está a tentar torná-lo língua oficial de Portugal (do Allgarve, parece que já é).


se pedirem com educação, posso traduzir
:-)))

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

farenheit 451 à portuguesa

o novo Farenheit 451

PETIÇÃO MIL: “NÃO DESTRUAM OS LIVROS!”

Verificando-se que editoras nacionais estão a proceder à desativação comercial dos livros não esgotados mediante a sua destruição, e que esta hipótese é igualmente contemplada pela editora do Estado português, Imprensa Nacional - Casa da Moeda, o MIL: MOVIMENTO INTERNACIONAL LUSÓFONO considera isto um escandaloso crime de lesa-património, que vai fazer desaparecer muitos milhares de volumes preciosos da nossa cultura que, apesar do seu valor, não tiveram sucesso comercial junto do grande público.

PETIÇÃO:

Perante esta situação, o MIL apela a todos os cidadãos que assinem esta petição, exigindo que as editoras nacionais, e em particular a Imprensa Nacional - Casa da Moeda, não destruam as obras em questão, oferecendo-as antes às bibliotecas, escolas e centros culturais nacionais, aos leitorados de Português e departamentos onde se estude a Língua e a Cultura Portuguesas nas universidades estrangeiras, bem como às universidades e centros culturais dos países lusófonos. Para tanto, os Ministérios da Cultura, da Educação e dos Negócios Estrangeiros (este através do Instituto Camões), bem como a TAP AIR Portugal, devem-se articular com as Editoras na estratégia da distribuição e transporte dos livros a nível nacional e internacional.

Em vez de se destruir património precioso e insubstituível, esta é uma ótima oportunidade de se prestar um serviço à cultura e à educação nacionais, bem como de promover a cultura portuguesa no espaço lusófono e no mundo, tarefa por todos reconhecida como fundamental na qual o Estado não se tem empenhado devidamente.

MIL: MOVIMENTO INTERNACIONAL LUSÓFONO
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